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A Segurança Jurídica do Canil: De Quem é a Responsabilidade no Mundo Pet?

Entenda os riscos jurídicos de gerir um canil e como contratos específicos de compra e venda podem proteger seu patrimônio e sua marca no mercado pet.

Alex Sandro Ribeiro é Advogado Corporativo, Procurador junto ao INPI e à OMPI, e atua na interseção da razão jurídica com a sensibilidade humana. Com pós-graduações em Direito Civil, Propriedade Intelectual e Perícia Judicial, sua mente é um laboratório de lógica, equilibrada pelo profundo anseio pela arte e pelo espírito. É Membro Postulante da Academia de Letras da Praia Grande (ALAPG).

12/29/20253 min read

O mercado de cinofilia no Brasil deixou de ser um hobby para se tornar um setor empresarial robusto. No entanto, muitos criadores e proprietários de canis vinculados à UKCB (United Kingdom Canine Breeders) ainda operam sob contratos genéricos ou acordos verbais. No Direito Civil-Empresarial moderno, isso é um risco que pode custar o patrimônio de uma vida.

1. A Natureza Jurídica do "Cão": Muito Além de um "Bem"

Embora o Código Civil ainda classifique animais como bens semoventes, o entendimento dos tribunais (STJ) tem evoluído para a natureza sui generis, onde o afeto gera obrigações diferenciadas. Para o canil, isso significa que uma venda mal estruturada pode resultar em processos de danos morais altíssimos caso o animal apresente problemas genéticos não previstos em contrato. Para o criador, isso aumenta o dever de informação e, para o consumidor, cresce cada vez mais o dever de aquisição/paternidade responsável!

2. Contratos de Compra e Venda vs. Termos de Doação

Um dos maiores erros em canis é a utilização de modelos prontos da internet. Um contrato robusto para um membro da UKCB deve prever:

  • Vícios Redibitórios: Prazo claro para reclamações sobre doenças congênitas.

  • Cláusula de Reserva de Propriedade: Em casos de copropriedade ou venda para exposição.

  • Direito de Recompra: Para garantir que o animal não seja abandonado ou enviado para abrigos caso o comprador desista.

  • O contrato deve distinguir doenças infectocontagiosas (garantia curta de 7 a 15 dias) de doenças genéticas/hereditárias (como displasia). Por isso recomendamos exames dos pais anexados ao contrato, provando que o criador agiu com a máxima diligência técnica.

3. Responsabilidade Civil e Adestramento

Para canis que também oferecem serviços de adestramento ou hospedagem, a responsabilidade é objetiva (CDC). Ou seja, o canil responde pelo dano independentemente de culpa, a menos que prove culpa exclusiva do tutor ou força maior. A blindagem aqui acontece através de Termos de Consentimento Informado e registros rigorosos de manejo.

4. Aquisição e Adoção Responsável: O "Match" Jurídico

A aquisição responsável é um filtro jurídico. O criador tem o direito (e o dever ético) de entrevistar e selecionar o futuro tutor. Por isso, deve-se implementar Cláusulas de Bem-Estar. O contrato pode prever a perda da posse do animal caso comprovado maus-tratos ou negligência com o método de criação preconizado pela linhagem. Isso protege a reputação do canil (Propriedade Intelectual).

5. O Dilema da Devolução e a Garantia de Adaptação

Aqui reside o ponto mais sensível: o animal cria afinidades. O cão não é um eletrodoméstico que se "devolve" por arrependimento puro após meses. A Questão da Afinidade pode exigir prudencia na redação contratual, quando se deve prever um Período de Adaptação. Se a devolução ocorrer por falta de adaptação do tutor (e não por doença do cão), o contrato deve estipular:

  • Multa Compensatória: Para cobrir os custos de reabilitação e desvalorização do animal (que deixa de ser filhote).

  • Direito de Regresso: O animal deve retornar obrigatoriamente ao criador original para evitar o repasse para terceiros desconhecidos.

  • Afinidade do Animal: Juridicamente, defendemos a tese de que o bem-estar do cão sobrepõe-se ao desejo de devolução do tutor se a mudança de ambiente for traumática, transformando a "garantia de troca" em "suporte de adestramento".

6. Propriedade Intelectual: O Valor da Linhagem

A marca do seu canil e o seu método de seleção genética são ativos. O registro da marca no INPI e a proteção do "Know-how" de criação evitam que ex-parceiros ou funcionários utilizem sua reputação para vender cães de linhagens inferiores sob o seu nome. O contrato deve limitar o uso da imagem do cão para fins comerciais por terceiros sem autorização, protegendo o trabalho genético e a marca do canil registrada no INPI.

Conclusão

A profissionalização jurídica é o que diferencia um criador amador de um empresário da cinofilia. Proteger o canil é, acima de tudo, proteger o bem-estar dos animais e a continuidade da raça.