A IMPORTÂNCIA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO PARA A SUA EMPRESA

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como “PPP”, é o documento que reúne informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho na empresa, com o intuito de fornecer aos funcionários um histórico sobre sua vida profissional.

Dr. Michel Ferreira Cruz

9/6/20242 min read

O Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como “PPP”, é o documento que reúne informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho na empresa, com o intuito de fornecer aos funcionários um histórico sobre sua vida profissional.

É um formulário de fundamental importância a todo trabalhador, principalmente ao que trabalha ou trabalhou sob condições especiais, decorrentes de periculosidade, insalubridade ou penosidade pois comprova perante o órgão previdenciário este tempo.

Enquadrado como mais um documento essencial a empresa, é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e, utilizando-se do PPP, em conjunto com os demais programas de saúde e segurança do trabalho (PPRA e PCMSO), o empregador pode gerenciar melhor os riscos ambientais e se precaver contra a possibilidade de ações judiciais, além de melhorar o ambiente de trabalho e reduzir a contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

O documento contém as informações sobre setor, cargo, função, atividades desenvolvidas e os registros de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).

Sobre o ambiente de trabalho, as informações necessárias são os fatores de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), ergonômicos, choque, explosão e quaisquer outros, a utilização de equipamentos de proteção coletiva, a presença de medidas administrativas de proteção e a utilização de equipamentos de proteção individual.

Na área biológica, deve ser informada a relação de exames realizados para controle médico-ocupacional, complementares e obrigatórios (admissionais, periódicos, de retorno, de afastamento ou troca de funções e demissionais), além de informações sobre as perdas temporárias ou permanentes da capacidade de trabalho.

Conforme se depreende da análise do dispositivo que regula o documento, é possível se verificar que a emissão não é de responsabilidade somente das empresas que trabalham com agentes nocivos pois, todos os empregadores possuem o dever de gerar esse formulário e entregar ao trabalhador quando solicitado, sendo prudente se precaver com a confecção e arquivamento antes mesmo deste pedido.